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Av. Waldemar Cesar Santos, 53, Centro · Minas Novas/MGSeg. a sex., 8h às 17hWhatsApp do Balcão (33) 3764-1402WhatsApp das Escrituras (33) 9 8418-9930

Ata notarial para usucapião extrajudicial

Entrar em contato › Primeiro passo da usucapião feita fora da Justiça: o tabelião registra a posse do imóvel. Com advogado.

1 Sua situação

As respostas mostram só os documentos que o seu caso precisa.

Quem pede a usucapião (requerente) é uma pessoa ou uma empresa?Empresa é pessoa jurídica (tem CNPJ).
Onde fica o imóvel?
O imóvel tem matrícula (registro) no Cartório de Registro de Imóveis?A matrícula é o registro oficial do imóvel. Muitos imóveis de posse não têm; o advogado confere.
Existe algum documento de compra, doação ou cessão da posse (contrato, recibo, escritura de posse)?
Você vai somar ao seu tempo de posse o tempo de quem tinha o imóvel antes (posse anterior)?É comum quando a pessoa comprou a posse de outra e o tempo dela conta para completar o prazo da usucapião.
Todas as pessoas que vão assinar sabem e conseguem assinar?Se alguém não sabe ler e escrever, ou não consegue assinar, outra pessoa assina a pedido dela (assinatura a rogo).
Alguém vai ser representado por procurador (outra pessoa assinando com procuração)?
2 Documentos: marque o que você já tem

Estes você manda por foto ou PDF no WhatsApp. O que não marcar vai na mensagem como “ainda não tenho”, e a serventia orienta. Os itens com na conversa não são documentos: são informações que você conta no WhatsApp.

Advogado(a) — obrigatório

  • Qualificação do advogado(a): estado civil, nacionalidade, endereço do escritório, telefone e e-mailna conversa

O imóvel

  • Valor aproximado do imóvel (a ata é cobrada por faixa desse valor)na conversa
  • Nomes e endereços dos vizinhos de divisa (confrontantes) e de quem aparece como dono no registro, se houverna conversaEles são notificados no procedimento (art. 216-A, §2º, da Lei 6.015/1973).

A posse

  • Como e desde quando você tem a posse: de quem recebeu, se foi contínua e sem briga, e o que foi feito no imóvel (casa, cerca, plantação)na conversa

Para o pedido no Registro de Imóveis

Você marcou 0 de 7 documentos.

A ata notarial é o primeiro passo. Depois, o advogado faz o pedido de reconhecimento da usucapião no Cartório de Registro de Imóveis da cidade do imóvel, que notifica os confrontantes e o poder público (art. 216-A da Lei 6.015/1973).
A ata para usucapião é cobrada por faixa do valor do imóvel (Tabela 1, item 2.2), com os mesmos valores da escritura com valor.
O tabelião pode precisar ir ao imóvel para constatar a posse (diligência, cobrada à parte).
3 Seus dados
Algo que a serventia precisa saber? Escreva aqui.

Você confere a mensagem antes. Ela vai para o WhatsApp das escrituras, (33) 9 8418-9930. Nada é pago pelo site.

Privacidade. Usamos o seu nome, telefone e as respostas do questionário — que podem revelar a sua situação pessoal e familiar (estado civil, regime de bens, herdeiro menor ou incapaz, quem não sabe assinar, diretivas de saúde) — só para atender a esta solicitação; ficam guardados por até 90 dias. Os documentos você manda direto no WhatsApp: eles não passam pelo site. A conversa continua pelo WhatsApp (serviço da Meta). Encarregado de dados: Marco Aurélio Silva Motta · advmarcomotta@gmail.com · Aviso de privacidade.

Prefere falar direto?

Este assunto é atendido pelo WhatsApp das escrituras: (33) 9 8418-9930. Segunda a sexta, das 8h às 17h.

A lista orienta a preparação. A serventia confere cada caso e pode pedir outros documentos. O pagamento dos emolumentos é feito antes do ato, depois do orçamento.