Sobrepartilha
Serviços e documentos › O que levar para este ato. A lista orienta a preparação; a serventia confere cada caso e pode pedir algo a mais.
Documentos necessários
- Escritura de inventário e partilha já realizada (traslado ou certidão), ou cópia do formal de partilha judicial
- Certidão de óbito do autor da herança (Registro Civil onde foi lavrado o óbito ou registrocivil.org.br)
- Herdeiros e cônjuge supérstite: RG e CPF (cópias; originais na assinatura), inclusive dos cônjuges
- Certidão de casamento (se casado/separado/divorciado/viúvo) ou de nascimento (se solteiro), atualizadaEmitido há no máximo 90 dias.
- Informar se herdeiro solteiro/divorciado/separado convive em união estável
- Pacto antenupcial, se o regime for diverso da comunhão parcial (comunhão universal, separação total etc.)
- Imóveis a sobrepartilhar: certidão de matrícula/inteiro teor atualizada de cada imóvel (Registro de Imóveis competente ou ridigital.org.br)Emitido há no máximo 30 dias.
- Documento fiscal do imóvel — urbano: IPTU; rural: CCIR (INCRA) + ITR/certidão negativa do ITR + CAR
- Outros bens descobertos ou não incluídos na partilha anterior: documentação comprobatória (veículos, contas, ações, quotas)
- Guia de ITCD sobre os bens sobrepartilhados, recolhida ou pedido/decisão de isenção (SEF/MG via SIARE — fazenda.mg.gov.br)
- Cópia da carteira profissional da OAB do advogado (informar se participa de sociedade de advogados)
- Requerimento/petição inicial com a qualificação das partes e a descrição dos bens a sobrepartilhar
- Cabe sobre bens descobertos após a partilha, remotos ou de difícil/litigiosa liquidação (arts. 2.021 e 2.022 CC)
- Via extrajudicial: todos os herdeiros devem ser capazes e concordes, com advogado, observados os mesmos requisitos do inventário extrajudicial
- Atenção: a sonegação (pena de perda do bem, art. 1.992 CC) exige via judicial; o cartório só formaliza bens descobertos/não partilhados sem litígio
Quando for o caso
- Procuração pública, se houver (+ RG/CPF do procurador; se emitida há +30 dias, certidão da procuração)Emitido há no máximo 30 dias.
Entrar em contato sobre este ato
Marque o que já tem: a solicitação fica registrada na serventia e o WhatsApp das escrituras abre com a mensagem pronta.
Entrar em contatoOu fale direto: WhatsApp (33) 9 8418-9930.
Onde obter os documentos
Cartão CNPJ
Emitido em gov.br/receitafederal (abre em nova aba).
CCIR (imóvel rural)
Emitido pelo INCRA em gov.br/incra (abre em nova aba) (ou sncr.serpro.gov.br/ccir (abre em nova aba)).
Certidão de ônus e ações reais
Cartório de Registro de Imóveis competente, ou online em ridigital.org.br (abre em nova aba).
Certidão negativa de IPTU/tributos do imóvel
Prefeitura Municipal de Minas Novas (setor de tributos).
Certidões de RCPN (nascimento/casamento/óbito)
Cartório de Registro Civil onde o ato foi registrado, ou online em registrocivil.org.br (abre em nova aba).
Certidões negativas de débitos (PJ)
Federal em gov.br/receitafederal (abre em nova aba); estadual em fazenda.mg.gov.br (abre em nova aba); municipal na Prefeitura.
Comprovante de endereço
Conta de luz, água ou telefone recente, em nome da parte.
Contrato social / certidão simplificada (JUCEMG)
Junta Comercial de Minas Gerais em jucemg.mg.gov.br (abre em nova aba).
Guia de ITBI recolhida
Emitida pela Prefeitura Municipal de Minas Novas (setor de tributos).
Guia de ITCD recolhida / declaração de isenção
Emitida pela SEF/MG via SIARE: fazenda.mg.gov.br (abre em nova aba).
Guias de ITR quitadas (imóvel rural)
Comprovantes na Receita Federal: gov.br/receitafederal (abre em nova aba).
Matrícula do imóvel
Cartório de Registro de Imóveis competente, ou online em ridigital.org.br (abre em nova aba).
Pacto antenupcial
Cópia do pacto antenupcial registrada no Registro de Imóveis do domicílio do casal.
